O Fundo Bem Comum, FCR será regulado pela CMVM como um fundo de capital de risco, nos termos do Decreto-Lei n.º 375/2007, de 8 de Novembro.
O Fundo será gerido pela Bem Comum, Sociedade de Capital de Risco, S.A. (“Bem Comum, SCR”). O capital do Fundo será de € 2.500.000,00 e deverá ser subscrito pelas seguintes entidades:
- Montepio Geral – Associação Mutualista no montante de € 500.000,00;
- Espírito Santo Tech Ventures, SGPS, S.A. no montante de € 500.000,00;
- José de Mello, SGPS, S.A. no montante de € 500.000,00;
- Fundo de Capital de Risco Caixa Fundos – CAIXA CAPITAL no montante de € 500.000,00;
- Santander Pensões – Soc. Gestora de Fundos de Pensões, S.A. no montante de € 500.000,00.
